Despesas e lucros cessantes: são apresentados separadamente das hipóteses de pensão. É preciso comprovar o dano e avaliar nexo causal e responsabilidade.

Pensão mensal: a remuneração informada é multiplicada pelo percentual de redução da capacidade para o ofício. Não somamos automaticamente uma pensão mensal por prazo indefinido às demais parcelas.

Parcela única: simulação aritmética das parcelas futuras pelo período informado, com eventual 13º proporcional e deságio escolhido. Não é arbitramento judicial nem cálculo atuarial. Parcelas vencidas não estão incluídas.

Referências: Código Civil, arts. 949 e 950; Tema 155 do TST — duração da pensão e sobrevida na parcela única. Critérios devem ser conferidos para cada caso.